Quarta, 16 Mai 2012 • 23h30
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A frase
De facto serão os fabricantes, distribuidores e retalhistas que ganham com a venda destes objectos que terão que assumir esta taxa como um custo.
Texto de Miguel Sampaio* • 10/02/2012 - 17:26
O processo criativo, ou melhor, o seu produto, é em essência o milagre da multiplicação. A fruição, em lugar de o consumir, projecta-o. Cresce em função da partilha. Partindo do princípio que quem cria deve ser compensado pelo acto criador quando disponibiliza o produto do seu trabalho, esforço, inspiração (o que queiram chamar-lhe), a questão que se coloca não é tanto a da retribuição, mas antes o modo como ela idealmente se poderá processar.
Por cá, a regulamentação em vigor é incompleta, já que a taxa apenas incide em valores fixos por objecto, uma cassete áudio (0.14) ou um DVD R (0.14), a título de exemplo. O Projeto de Lei da Cópia Privada (PL 118/XII) vem propor que a taxação se faça através da capacidade de armazenamento. Esta é uma medida inevitável e que peca por tardia.
Não é possível ignorar o anacronismo da anterior legislação e fechar a porta à nova realidade. É necessário adaptar a Lei, reformulá-la ou, como no caso em apreço, acrescentar regulamentação que integre as lacunas originadas pelas novas possibilidades de armazenamento e partilha. Poderia a opção ser outra? Eventualmente.
Mas também é um facto que muitas das críticas expendidas não serão mais do que reacções espúrias, contextualizadas na visão da árvore, ignorando a floresta que a integra. Por exemplo, dizer que irão aumentar os custos no consumidor final não corresponde à verdade.
De facto serão os fabricantes, distribuidores e retalhistas que ganham com a venda destes objectos que terão que assumir esta taxa como um custo. Podem e devem. Falar da possibilidade de ir comprar fora sem portes é desvirtuar o facto de nos outros países haver também Cópia Privada.
Fazê-lo é apenas deslocalizar a taxa, até porque se os bens são mais baratos nos outros países apesar da taxa, é porque os fabricantes, os distribuidores e retalhistas praticam margens de lucro mais competitivas. Existirão sem dúvida críticas pertinentes mas que se prendem fundamentalmente com questões facilmente contornáveis, como os cartões memória e as consolas de jogos, ou até mesmo com grande parte dos conteúdos disponibilizados no mercado que não permitem cópia…
Mas quando leio argumentos que defendem ser esta lei um viveiro de complicações burocráticas para os importadores, distribuidores e retalhistas… fica-me a pulga atrás da orelha. Porque será?
* Miguel Sampaio é livreiro
Comentários
Wilma (não registado)
07/04/2012 - 08:36
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gfkqmikjx (não registado)
09/03/2012 - 05:46
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Antónimo (não registado)
12/02/2012 - 22:07
"De facto serão os fabricantes (...) que terão que assumir esta taxa como um custo." LOL. Que besta... Árvores? Floresta? Quer enganar quem? Os macacos?
lol (não registado)
11/02/2012 - 12:51
Isto e uma revista d caca e é, lol boa sorte!
Zé (não registado)
11/02/2012 - 00:23
Não é Miguel Sampaio membro da APEL, APEL essa que escreveu o Projecto Lei 118? Não era o mínimo das cortesias especificar isso quando assina, já que não há respeito por uma coisa tão básica como uma ressalva? Isto não é uma coluna de opinião, é propaganda.
Xabier
10/02/2012 - 19:35
Sim senhor. Estes dois comentários me parecem completamente racionais e de levar em conta. Mas agora que me lembro isto já está em prática há muito tempo. Pagamos uma série de impostos que se supõe devemos pagar mas que afinal não. Quem trabalha com recibos verdes tem de pagar "por conta" antes mesmo de trabalhar e ganhar e na comunicação social todos são culpados antes de serem julgados. Por isso esta taxa está perfeitamente enquadrada.
Anónimo (não registado)
10/02/2012 - 18:40
Aplicando a mesma lógica da PL118 a outros contextos: - Taxar todo o papel, pois tem a capacidade de conter uma cópia protegida por copright. (como referido no comentário anterior) - Todos os condutores pagarem uma multa de trânsito, pois há a possibilidade de cometerem uma infracção. - Obrigar todos os cidadãos a cumprir um tempo de prisão. Afinal as pessoas têm a capacidade de cometer crimes. A PL118 só mostra a falta de conhecimento dos nosso legisladores. Isto ou o poder dos lobbies. Assumir a cabeça que todos os dispositivos vão conter pirataria, só porque têm essa capacidade, é ridiculo. Pensar que os custos destas taxas não vão chegar ao consumidor final, é irrealista.
Anónimo (não registado)
10/02/2012 - 17:57
Eu acho que é o mesmo que taxar o papel, só por haver a possibilidade de se poderem fotocopiar livros. Não faz sentido, o espaço de armazenamento não serve só para guardar conteúdos protegidos por ©. Lá está, isto é assumir, permitir e benificiar a cópia ilegal... E prejudicar aqueles que não a praticam, que são taxados a dobrar!
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